Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 350/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.903.690,43.

DECRETO Nº 350, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.903.690,43.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.903.690,43 (doze milhões novecentos e três mil seiscentos e noventa reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 10.632.898,00 (dez milhões seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e noventa e oito reais);

II - do saldo financeiro do acordo nº 0001075836.2016.5.03.0077, firmado em 13 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Comercial de Petróleo Sgarioni Ltda, no valor de R$ 3.628,63 (três mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 18 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$ 14.125,98 (quatorze mil cento e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 74/2022, firmado em 7 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 1.834.102,69 (um milhão oitocentos e trinta e quatro mil cento e dois reais e sessenta e nove centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$ 154.514,87 (cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 947691/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 10.169,39 (dez mil cento e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos);

VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947691/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 6.625,88 (seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos);

VIII - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202341000006, indicada em 23 de março de 2023 pela parlamentar Greyce Elias, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 107.302,00 (cento e sete mil trezentos e dois reais);

IX - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 2023339760002, indicada em 5 de julho de 2023, pelo parlamentar Emidinho Madeira, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 134.604,00 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e quatro reais);

X - do saldo financeiro do convênio nº 009/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 5.718,99 (cinco mil setecentos e dezoito reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 350, de 3 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 040)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 154.514,87

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 3.628,63

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 1.020.378,54

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 827.850,13

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12366167-2.119-0001-4490-0-10.1 2.766.138,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421129-4.344-0001-4490-0-01.1 10.169,39

1451.06421129-4.344-0001-4490-0-10.3 6.625,88

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-3390-0-97.1 241.906,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.477-0001-3390-0-10.1 225.000,00

1501.04126149-4.450-0001-4490-0-10.1 80.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 5.718,99

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 120.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-71.1 7.441.760,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.903.690,43

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12366167-2.119-0001-3390-0-10.1 2.766.138,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122160-4.487-0001-3390-0-10.1 225.000,00

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1 80.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301068-4.490-0001-3341-0-71.1 7.441.760,00

4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1 120.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 10.632.898,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.