Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 351/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Turvolândia, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turvolândia.

DECRETO Nº 351, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Turvolândia, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turvolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Turvolândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Turvolândia, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Turvolândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 351, de 21 de maio de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 417.658 - N 7.576.280, inicia o trecho embargado pelo Sr. André, com propriedade na Zona Rural de Turvolândia. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 27 m até chegar à coordenada UTM E 417.652 - N 7.576.305, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 27 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 405 m² de ocupação.