Decreto nº 352/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Poço Fundo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Poço Fundo.
DECRETO Nº 352, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Poço Fundo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Poço Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Poço Fundo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Poço Fundo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Poço Fundo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 352, de 23 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Antonio Carlos Franco, com propriedade na Zona Rural de Cruzília, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 382.598 - N 7.589.050, inicia-se o trecho embargado, a um ângulo de 42º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 240 m até chegar à coordenada UTM E 382.715 - N 7.589.253, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 27º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 34 m até chegar à coordenada UTM E 382.717 - N 7.589.287, onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com a solicitante Cemig Distribuição S.A. O caminhamento embargado totaliza 274 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 4110 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.