Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 352/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba, e dá outra providência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 352, DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 521 /2024) Altera o Anexo do Decreto NE nº 440 , de 25 de julho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 440 , de 25 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto NE nº 604 , de 4 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2022. Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 352, de 21 de maio de 2024) "ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 440 , de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.853.741,000 m e E=372.051,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 7,50 m, com azimute de 90º20`35" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.853.740,955 m e E=372.058,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 163,47 m, com azimute de 180º20`35" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.853.577,485 m e E=372.057,521 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 226,10 m, com azimute de 129º56`11" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.853.432,341 m e E=372.230,888 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 58,58 m, com azimute de 200º33`22" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.853.377,494 m e E=372.210,320 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Delcídio Dias Ferreira, com distância de 15,17 m e azimute de 264º59`45" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,171 m e E=372.195,210 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 1,32 m, com azimute de 290º33`22" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,634 m e E=372.193,978 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 54,50 m, com azimute de 20º33`22" até encontrar o Vértice E08, definido pela coordenada UTM N=7.853.427,660 m e E=372.213,112 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 222,54 m, com azimute de 309º56`11" até encontrar o Vértice E09, definido pela coordenada UTM N=7.853.570,515 m e E=372.042,479 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 170,53 m e azimute de 0º20`35" até encontrar o Vértice E010, definido pela coordenada UTM N=7.853.741,045 m e E=372.043,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 7,50 m, com azimute de 90º20`35" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.722,21 m²; II - área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,769 m e E=372.202,038 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 8,31 m e azimute de 84º59`45" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.853.377,494 m e E=372.210,320 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Delcídio Dias Ferreira, com distância de 6,55 m, com azimute de 200º33`22" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.853.371,367 m e E=372.208,023 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Delcídio Dias Ferreira, com distância de 13,68 m, com azimute de 290º33`22" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,171 m e E=372.195,210 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 6,86 m, com azimute de 84º59`45" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 44,78 m².".