Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 353/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.176.042,25.

DECRETO Nº 353, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.176.042,25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 126.176.042,25 (cento e vinte e seis milhões cento e setenta e seis mil quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do acordo nº 01/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Policia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$ 18.495,85 (dezoito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

III - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 55.339.957,78 (cinquenta e cinco milhões trezentos e trinta e nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 905088/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 19.494,88 (dezenove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos);

V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905088/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 180,36 (cento e oitenta reais e trinta e seis centavos);

VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 27.846,31 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 41.769,20 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos);

VIII - do saldo financeiro do acordo nº 505500490.2021.8.13.0024, firmado em 7 de agosto de 2023 entre o Instituto Estadual do Patrimonio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Vale S.A, no valor de R$ 517.500,00 (quinhentos e dezessete mil e quinhentos reais);

IX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais);

X - do saldo financeiro de exercício anterior da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 118.312,00 (cento e dezoito mil trezentos e doze reais);

XI - do saldo financeiro de exercício anterior da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 4.497.132,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e sete mil cento e trinta e dois reais);

XII - do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019, firmado em 17 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 88.060,92 (oitenta e oito mil sessenta reais e noventa e dois centavos);

XIII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202240640002, indicada em 4 de junho de 2022 pelo Deputado Federal Rogério Correia para a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 353, de 21 de maio de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 049)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-73.1 18.495,85

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3190-0-10.1 590.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3390-0-10.7 120.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2 4.494,60

1451.06243146-4.441-0001-3190-1-57.2 55.728,39

1451.06421130-4.348-0001-3190-0-57.2 412.430,37

1451.10243146-4.443-0001-3190-0-57.2 58.155,17

1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2 753.842,69

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1 545.366,88

1511.06181032-4.060-0001-3320-0-10.3 180,36

1511.06181032-4.060-0001-3320-0-24.1 19.494,88

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.1 34.000,00

1511.10302037-2.008-0001-3190-0-57.2 20.413,93

1511.10302037-2.008-0001-4490-0-10.1 70.000,00

1511.12368037-2.011-0001-4490-0-10.1 8.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1 40.833,36

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122039-2.012-0001-3190-0-57.2 44.800,67

2011.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 5.622,80

2011.10302088-4.229-0001-3190-0-57.2 251.878,14

2011.10302088-4.230-0001-3190-0-57.2 61.678,88

2011.10302088-4.231-0001-3190-0-57.2 6.104.823,52

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.3 27.846,31

2071.19571022-4.387-0001-3390-0-24.1 41.769,20

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 50.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302006-4.008-0001-3190-0-57.2 82.368,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 810,00

2201.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 516.690,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.191-0001-3190-0-72.1 1.900.000,00

2241.18544065-4.192-0001-3190-0-72.1 500.000,00

2241.18544065-4.194-0001-3190-0-72.1 800.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125029-4.051-0001-3390-0-60.1 118.312,00

2251.23125029-4.051-0001-4490-0-47.1 4.497.132,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 7.981,18

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 64.693,46

2271.10302019-4.029-0001-3190-0-57.2 47.921,84

2271.10302019-4.030-0001-3190-0-57.2 2.029.316,65

2271.10302019-4.031-0001-3190-0-57.2 7.879.112,27

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 83.368,79

2271.10302019-4.032-0001-3190-0-57.2 894.635,91

2271.10302019-4.034-0001-3190-0-57.2 2.641.086,16

2271.10302019-4.035-0001-3190-0-57.2 5.088.983,30

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 4.692,13

2271.10302019-4.036-0001-3190-0-57.2 7.659.695,60

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333067-4.300-0001-4490-0-10.1 6.192,71

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2 479.311,21

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3190-0-57.2 588.477,42

2321.10302087-4.237-0001-3190-0-57.2 3.735,50

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-97.1 30.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-4490-0-10.1 312.900,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3190-0-57.1 2.910,40

4291.10122059-2.024-0001-3190-0-57.1 166.991,72

4291.10122059-2.027-0001-3190-0-57.1 53.903,72

4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 19.745.290,40

4291.10301060-4.125-0001-3190-0-57.1 30.528,99

4291.10302058-4.121-0001-3190-0-57.1 20.202,70

4291.10302061-4.131-0001-3190-0-57.1 15.785,62

4291.10302062-4.134-0001-3190-0-57.1 8.585,58

4291.10302062-4.135-0001-3190-0-57.1 9.822,43

4291.10302062-4.137-0001-3190-0-57.1 2.813,38

4291.10303064-4.149-0001-3190-0-57.1 2.182,85

4291.10304063-4.147-0001-3190-0-57.1 2.888,75

4291.10305063-4.143-0001-3190-0-57.1 5.820,74

4291.10305063-4.145-0001-3190-0-57.1 31.042,84

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.023-0001-3190-0-10.1 60.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 126.176.042,25

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1 312.900,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-3190-0-10.1 590.000,00

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.7 120.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.1 657.366,88

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.07212131-2.066-0001-3390-0-10.1 40.833,36

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 50.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 6.192,71

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 60.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 62.277.292,95