Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 354/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

DECRETO Nº 354, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 354, de 7 de abril de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 340179:7937025, segue em linha reta por uma distância de 356 m e chega-se a um ângulo de 36º à esquerda na coordenada UTM 23K 339826:7937069; desta, segue em linha reta por uma distância de 43 m e chega-se a um ângulo de 59º à esquerda na coordenada UTM 23K 339788:7937048; desta, segue em linha reta por uma distância de 68 m e chega-se a um ângulo de 5º à direita na coordenada UTM 23K 339785:7936980; desta, segue em linha reta por uma distância de 90 m e chega-se a um ângulo de 10º à direita na coordenada UTM 23K 339774:7936891; desta, segue em linha reta por uma distância de 81 m e chega-se a um ângulo de 15º à direita na coordenada UTM 23K 339750:7936814; desta, segue em linha reta por uma distância de 146 m e chega-se a um ângulo de 98º à esquerda na coordenada UTM 23K 339673:7936690; desta, segue em linha reta por uma distância de 108 m e chega-se na coordenada UTM 23K 339772:7936647, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 892 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 13.380 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.