Decreto nº 357/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Novo, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Novo.
DECRETO Nº 357, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Novo, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Córrego Novo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Novo, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Novo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 357, de 24 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,96 kV a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Luiz Carlos Mendes na coordenada 773431:7803343, área rural do Município de Córrego Novo, percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada 773467:7803332, onde vira-se 11º à direita e percorre-se 238 m em linha reta até a coordenada 773676:7803219, onde vira-se 30º à esquerda e percorre-se 136 m em linha reta até a coordenada 773812:7803223, onde vira-se 71º à direita e percorre-se 138 m em linha reta até a coordenada 773860:7803093, onde vira-se 80º à direita e percorre-se 316 m em linha reta até a coordenada 774172:7803147, onde vira-se 23º à direita e percorre-se 55 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Luiz Carlos Mendes com a do Sr. Christiano José Lucas Batista Valadares na coordenada 774226:7803135, compreendendo a distância total de 921 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.815 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.