Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 357/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rio Vermelho, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Vermelho.

DECRETO Nº 357, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rio Vermelho, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Vermelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Vermelho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural de Rio Vermelho, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Vermelho.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 357, de 23 de maio de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da rede existente na coordenada divisa 707960:7975570, área rural do Município de Rio Vermelho, percorre em linha reta 178 m até a coordenada 708132:7975526, onde vira-se 19º à esquerda e percorre em linha reta 47 m até a coordenada 708179:7975530, onde vira-se 6º à direita e percorre em linha reta 38 m até a divisa da propriedade do Sr. José Arlindo Mota, na coordenada 708217:7975529, compreendendo a distância total de 263 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.945 m².