Decreto nº 357/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.191.167,24.
DECRETO Nº 357, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.191.167,24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 126.191.167,24 (cento e vinte e seis milhões cento e noventa e um mil cento e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 50.645.287,17 (cinquenta milhões seiscentos e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Militar do Acre, no valor de R$ 114.800,00 (cento e quatorze mil e oitocentos reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$ 42.845,93 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos);
IV - do saldo financeiro da portaria nº 9556272, firmada em 29 de abril de 2024 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$ 70.097.090,86 (setenta milhões noventa e sete mil noventa reais e oitenta e seis centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 2.124.460,90 (dois milhões cento e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 14/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$ 53.524,36 (cinquenta e três mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos);
VII - do saldo financeiro do acordo nº 98.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda, no valor de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 286.776,59 (duzentos e oitenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos);
IX - do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 284.540,84 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos);
X - do saldo financeiro da portaria nº 793/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.410.116,55 (um milhão quatrocentos e dez mil cento e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
XI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.126.004,04 (um milhão cento e vinte e seis mil quatro reais e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 357, de 8 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 042)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122049-4.354-0001-4490-0-10.1 40.800,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.012-0001-3390-0-10.1 3.942.397,32
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-2.061-0001-4490-0-69.1 114.800,00
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 42.845,93
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.3 669.564,47
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1 70.097.090,86
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.028-0001-3390-0-24.1 2.124.460,90
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10243146-4.443-0001-4490-0-10.1 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14122705-2.500-0001-3390-0-71.1 650,52
1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.1 9.514,80
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1 14.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 53.524,36
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 4.500,00
1521.04124002-4.309-0001-3390-0-09.1 18.322,80
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 31.268,62
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-10.1 795.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121095-4.249-0001-3390-0-60.1 50.000,00
2061.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 531.880,00
2061.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 24.936,03
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 5.718,99
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1 5.534.151,62
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1 286.776,59
2351.12364026-4.087-0001-4490-0-10.1 90.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.15122705-2.500-0001-3390-0-60.1 1.126.004,04
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-39.1 2.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1 10.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 4.102.778,00
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 10.817.619,00
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 4.084.709,00
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 1.087.196,00
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 901.471,54
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 793.185,85
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 126.191.167,24
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 40.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 669.564,47
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10421130-4.353-0001-3390-0-10.1 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.1 9.514,80
1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.1 650,52
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1 795.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124003-4.303-0001-3390-0-09.1 17.102,80
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 6.474.277,32
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121095-4.251-0001-3390-0-10.1 50.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 24.936,03
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 31.268,62
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 5.718,99
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1 5.534.151,62
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1 90.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-39.1 2.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-71.1 10.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 20.092.302,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 14.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 50.645.287,17
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.