Decreto nº 359/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
DECRETO Nº 359, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 359, de 24 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.893.594,947 m e E=747.662,884 m; deste segue com azimute de 111º39`02" e distância de 49,67 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.893.576,620 m e E=747.709,052 m; deste segue com azimute de 174º40`00" e distância de 125,60 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.893.451,567 m e E=747.720,727 m; deste segue com azimute de 174º58`13" e distância de 116,73 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.893.335,285 m e E=747.730,961 m; deste segue com azimute de 217º04`18" e distância de 128,84 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.893.232,489 m e E=747.653,297 m; deste segue com azimute de 217º08`52" e distância de 91,39 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.893.159,645 m e E=747.598,110 m; deste segue com azimute de 187º52`18" e distância de 118,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.893.042,487 m e E=747.581,912 m; deste segue com azimute de 174º57`12" e distância de 131,55 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.892.911,447 m e E=747.593,485 m; deste segue com azimute de 175º55`15" e distância de 111,93 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.892.799,804 m e E=747.601,447 m; deste segue com azimute de 179º44`17" e distância de 120,08 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.892.679,724 m e E=747.601,996 m; deste segue com azimute de 193º00`44" e distância de 102,15 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.892.580,196 m e E=747.578,995 m; deste segue com azimute de 197º19`44" e distância de 102,60 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.892.482,248 m e E=747.548,434 m; deste segue com azimute de 196º10`43" e distância de 97,93 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.892.388,200 m e E=747.521,148 m; deste segue com azimute de 144º38`52" e distância de 67,16 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.892.333,427 m e E=747.560,005 m; deste segue com azimute de 54º38`52" e distância de 7,50 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.892.337,766 m e E=747.566,122 m; deste segue com azimute de 144º13`23" e distância de 53,26 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.892.294,558 m e E=747.597,259 m; deste segue com azimute de 144º36`28" e distância de 65,86 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.892.240,864 m e E=747.635,406 m; deste segue com azimute de 115º03`06" e distância de 106,52 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.892.195,759 m e E=747.731,907 m; deste segue com azimute de 118º03`22" e distância de 22,88 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.892.184,999 m e E=747.752,097 m; deste segue com azimute de 208º03`22" e distância de 7,50 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.892.178,380 m e E=747.748,570 m; deste segue com azimute de 118º03`22" e distância de 26,39 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.892.165,970 m e E=747.771,855 m; deste segue com azimute de 237º36`09" e distância de 7,76 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.892.161,810 m e E=747.765,300 m; deste segue com azimute de 241º20`43" e distância de 7,24 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.892.158,340 m e E=747.758,950 m; deste segue com azimute de 199º09`51" e distância de 2,22 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.892.156,239 m e E=747.758,220 m; deste segue com azimute de 298º03`22" e distância de 18,93 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.892.165,143 m e E=747.741,515 m; deste segue com azimute de 208º03`22" e distância de 7,50 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.892.158,524 m e E=747.737,987 m; deste segue com azimute de 298º03`22" e distância de 22,09 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.892.168,915 m e E=747.718,491 m; deste segue com azimute de 295º03`06" e distância de 113,65 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.892.217,038 m e E=747.615,533 m; deste segue com azimute de 324º36`28" e distância de 73,67 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.892.277,093 m e E=747.572,866 m; deste segue com azimute de 324º11`18" e distância de 43,73 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.892.312,556 m e E=747.547,278 m; deste segue com azimute de 54º11`18" e distância de 7,50 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.892.316,945 m e E=747.553,361 m; deste segue com azimute de 324º37`04" e distância de 83,99 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.892.385,426 m e E=747.504,725 m; deste segue com azimute de 16º10`43" e distância de 30,03 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.892.414,270 m e E=747.513,093 m; deste segue com azimute de 286º10`43" e distância de 7,50 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.892.416,360 m e E=747.505,890 m; deste segue com azimute de 16º10`43" e distância de 75,36 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.892.488,735 m e E=747.526,888 m; deste segue com azimute de 17º19`44" e distância de 101,98 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.892.586,088 m e E=747.557,264 m; deste segue com azimute de 13º00`44" e distância de 98,68 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.892.682,239 m e E=747.579,484 m; deste segue com azimute de 359º44`17" e distância de 116,71 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.892.798,952 m e E=747.578,950 m; deste segue com azimute de 355º55`15" e distância de 110,99 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.892.909,657 m e E=747.571,055 m; deste segue com azimute de 354º57`12" e distância de 133,91 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.893.043,046 m e E=747.559,275 m; deste segue com azimute de 7º52`18" e distância de 41,04 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.893.083,697 m e E=747.564,896 m; deste segue com azimute de 97º52`18" e distância de 7,50 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.893.082,670 m e E=747.572,325 m; deste segue com azimute de 7º52`18" e distância de 83,70 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.893.165,581 m e E=747.583,788 m; deste segue com azimute de 37º08`52" e distância de 95,30 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.893.241,539 m e E=747.641,335 m; deste segue com azimute de 37º04`18" e distância de 123,05 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.893.339,721 m e E=747.715,513 m; deste segue com azimute de 354º58`13" e distância de 110,92 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.893.450,212 m e E=747.705,788 m; deste segue com azimute de 354º40`00" e distância de 116,36 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.893.566,071 m e E=747.694,972 m; deste segue com azimute de 291º39`02" e distância de 40,48 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.893.581,005 m e E=747.657,350 m; deste segue com azimute de 21º39`02" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.893.594,947 m e E=747.662,884 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 33.405,95 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.