Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 36/2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.

DECRETO Nº 36, DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Divinópolis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 36, de 23 de janeiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 518504,8390 e N 7773641,9840, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 285º15`57", atingindo o vértice M5, distanciado 4,1815 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 518500,8050 e N 7773643,0850, o caminhamento toma o azimute de 295º30`47", atingindo o vértice M6, distanciado 8,7691 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 518492,8910 e N 7773646,8620, o caminhamento toma o azimute de 301º03`12", atingindo o vértice M7, distanciado 21,7814 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 518474,2312 e N 7773658,0976, o caminhamento toma o azimute de 296º19`21", atingindo o vértice M8, distanciado 8,1804 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 518466,8990 e N 7773661,7250, o caminhamento toma o azimute de 285º01`14", atingindo o vértice M9, distanciado 16,3331 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 518451,1240 e N 7773665,9580, o caminhamento toma o azimute de 279º09`22", atingindo o vértice M10, distanciado 22,3285 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 518429,0800 e N 7773669,5110, o caminhamento toma o azimute de 276º18`18", atingindo o vértice M11, distanciado 19,9960 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 518409,2050 e N 7773671,7070, o caminhamento toma o azimute de 278º18`12", atingindo o vértice M12, distanciado 24,9424 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 518384,5240 e N 7773675,3090, o caminhamento toma o azimute de 277º23`15", atingindo o vértice M13, distanciado 31,4360 m do vértice M12. No vértice M13, de coordenadas E 518353,3490 e N 7773679,3510, o caminhamento toma o azimute de 276º53`31", atingindo o vértice M14, distanciado 24,4711 m do vértice M13. No vértice M14, de coordenadas E 518329,0547 e N 7773682,2875, o caminhamento toma o azimute de 68º58`43", atingindo o vértice M15, distanciado 21,4530 m do vértice M14. No vértice M15, de coordenadas E 518349,0800 e N 7773689,9830, o caminhamento toma o azimute de 71º40`15", atingindo o vértice M16, distanciado 19,1906 m do vértice M15. No vértice M16, de coordenadas E 518367,2970 e N 7773696,0180, o caminhamento toma o azimute de 66º22`52", atingindo o vértice M17, distanciado 21,6048 m do vértice M16. No vértice M17, de coordenadas E 518387,0920 e N 7773704,6740, o caminhamento toma o azimute de 65º09`07", atingindo o vértice M18, distanciado 24,4494 m do vértice M17. No vértice M18, de coordenadas E 518409,2780 e N 7773714,9480, o caminhamento toma o azimute de 65º31`15", atingindo o vértice M19, distanciado 24,7827 m do vértice M18. No vértice M19, de coordenadas E 518431,8330 e N 7773725,2170, o caminhamento toma o azimute de 62º20`43", atingindo o vértice M20, distanciado 18,5761 m do vértice M19. No vértice M20, de coordenadas E 518448,2870 e N 7773733,8390, o caminhamento toma o azimute de 61º38`56", atingindo o vértice M21, distanciado 28,3948 m do vértice M20. No vértice M21, de coordenadas E 518473,2760 e N 7773747,3230, o caminhamento toma o azimute de 60º34`44", atingindo o vértice M22, distanciado 28,8278 m do vértice M21. No vértice M22, de coordenadas E 518498,3860 e N 7773761,4840, o caminhamento toma o azimute de 63º09`06", atingindo o vértice M23, distanciado 25,6671 m do vértice M22. No vértice M23, de coordenadas E 518521,2863 e N 7773773,0760, o caminhamento toma o azimute de 152º30`04", atingindo o vértice M24, distanciado 80,2614 m do vértice M23. No vértice M24, de coordenadas E 518558,3454 e N 7773701,8825, o caminhamento toma o azimute de 221º46`26", atingindo o vértice M4, distanciado 80,3167 m do vértice M24, perfazendo uma área de 13.110,0846 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.