Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 360/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ambev - Igarapé 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juatuba.

DECRETO Nº 360, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ambev - Igarapé 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ambev - Igarapé 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juatuba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 360, de 18 de julho de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Igarapé 1, o caminhamento toma o rumo de 53º38`24"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 115,97 m da Subestação Igarapé 1. No vértice MV14, defletido de 80º35`10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º46`27"NO, atingindo o vértice MV13B, distanciado de 781,33 m do vértice MV14. No vértice MV13B, defletido de 7º36`33" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53º23`01"NO, atingindo o vértice MV13A, distanciado de 300,42 m do vértice MV13B. No vértice MV13A, defletido de 32º49`57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º12`57"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.308,61 m do vértice MV13A. No vértice MV01, defletido de 48º47`30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º25`27"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 329,65 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 42º11`22" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79º36`49"NO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 488,54 m do vértice MV02. No vértice MV02A, defletido de 45º22`47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55º00`23"SO, atingindo o vértice MV02B, distanciado de 157,86 m do vértice MV02A. No vértice MV02B, defletido de 15º49`17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70º49`40"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 414,46 m do vértice MV02B. No vértice MV03, defletido de 59º20`12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49º50`07"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 738,94 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 26º51`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76º41`43"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 255,22 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 0º05`27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º36`16"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 185,03 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 41º20`58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º02`46"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 259,97 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 27º06`50" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34º55`55"SO, atingindo o vértice MV07B, distanciado de 160,09 m do vértice MV07. No vértice MV07B, defletido de 18º07`52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º48`04"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 361,83 m do vértice MV07B. No vértice MV08, defletido de 36º52`19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º40`22"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 261,62 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 49º22`53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º56`44"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 401,59 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 32º44`46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º11`59"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 132,88 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 39º22`06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4º49`53"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 121,76 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 47º56`29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º06`36"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 53,92 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 23º53`23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º59`59"NE, atingindo a Subestação Ambev, distanciado de 24 m do vértice MV13, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 6.853,69 m de extensão, perfazendo uma área total de 548.295,20 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.