Decreto nº 360/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
DECRETO Nº 360, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Curvelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 360, de 11 de abril de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 559027:7918913; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.101 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 559313:7919977; segue daí, com um ângulo de 28º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 311 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 559527:7920207; segue daí, com um ângulo de 55º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 176 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 559490:7920379; segue daí, com um ângulo de 67º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 100 m até chegar à estação V4, de coordenada UTM 559392:7920397; segue daí, com um ângulo de 43º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V5, de coordenada UTM 559344:7920461; segue daí, com um ângulo de 33º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 131 m até chegar à estação V6, de coordenada UTM 559221:7920505; segue daí, com um ângulo de 28º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 133 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 559131:7920603.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.