Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 361/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.

DECRETO Nº 361, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Roque de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 361, de 27 de junho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade do Sr. Donizete se inicia na coordenada 357219:7756479 segue por 130 m até a coordenada 357117:7756394, deflete 66º à direita e segue por 65 m até a coordenada 357059:7756423, deflete 26º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 356994:7756424, deflete 12º à direita e segue por 65 m até a coordenada 356931:7756438, deflete 9º à direita e segue por 22 m até a coordenada 356910:7756447 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 347 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 5.205 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.