Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 362/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

DECRETO Nº 362, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Aiuruoca, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 362, de 27 de junho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada na propriedade do Sr. Antônio Staut, na Zona Rural de Andradas, o embargante, partindo de uma rede Cemig existente, onde será instalado um poste de madeira, na coordenada UTM E 335.111 - N 7.551.969, inicia-se o trecho embargado, com um ângulo de 66º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 335.118 - N 7.551.929, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 123 m até chegar à coordenada UTM E 335.146 - N 7.551.809, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 20º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 121 m até chegar à coordenada UTM E 335.132 - N 7.551.688, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 121 m até chegar à coordenada UTM E 335.118 - N 7.551.568, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 49º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 335.150 - N 7.551.532, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 28º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 335.164 - N 7.551.478, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 335.184 - N 7.551.411, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 19º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 335.218 - N 7.551.366, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 5º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 335.258 - N 7.551.319, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 31º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 335.270 - N 7.551.259, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 26º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E de 14º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 335.084 - N 7.550.729, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 31º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 335.054 - N 7.550.771, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 335.023 - N 7.550.815, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 8º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar à coordenada UTM E 335.004 - N 7.550.852, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 15º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 17 m até chegar à coordenada UTM E 335.000 - N 7.550.869, onde será instalado um poste de madeira, onde o mesmo finaliza o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.683 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 25.245 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.