Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 362/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tapira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tapira.

DECRETO Nº 362, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tapira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tapira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tapira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tapira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tapira.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 362, de 11 de abril de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 309095:7795511, segue em linha reta por uma distância de 15 m, sendo sua área de ocupação 223 m². Chega-se em um ângulo de 40º à esquerda na coordenada UTM 23K 309104:7795499, segue em linha reta por uma distância de 37 m, sendo sua área de ocupação 555 m². Chega-se em um ângulo de 60º à direita na coordenada UTM 23K 309140:7795492, segue em linha reta por uma distância de 27 m, sendo sua área de ocupação 405 m². Chega-se na coordenada UTM 23K 309149:7795466, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 79 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.183 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.