Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 364/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores do Turvo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Turvo.

DECRETO Nº 364, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores do Turvo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Dores do Turvo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores do Turvo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Turvo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 364, de 19 de julho de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída na propriedade do Sr. Vinícius César Grossi de Oliveira, inicia-se na coordenada 694061:7674107 com ângulo de 0º, segue por uma distância de 31,5 m, chega ao poste 07 de coordenadas 694033:7674097. Partindo do poste 07 segue com um ângulo de 0º por uma distância de 21,5 m até a coordenada 694012:7674090, encerra o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 53 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 795 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.