Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 365/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

DECRETO Nº 365, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 365, de 27 de junho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural existente, partindo na coordenada UTM 23L 337067:8295190, segue em linha reta 40 m chegando no ponto da coordenada UTM 23L 337105:8295178 (Nesse ponto será instalado mais 2 postes com 2 m de cada lado um na coordenada 23L 337104:8295180, outro na coordenada 23L 337106:8295176), segue em linha reta 40 m chegando no ponto da coordenada UTM 23L 337143:8295166, encerrando o caminhamento da rede existente que totaliza 80 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de extensão. Totalizando uma área de 1.200 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.