Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 365/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural - Linha Lateral Juatuba, no Município de Juatuba.

DECRETO Nº 365, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural - Linha Lateral Juatuba, no Município de Juatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural - Linha Lateral Juatuba, pela Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig, no Município de Juatuba.

Art. 3º A Gasmig fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 365, de 29 de maio de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, de coordenadas N 7794441.611 m e E 570714.193 m, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 107º08`1.90" e 24.04; até o vértice V1, de coordenadas N 7794434.529 m e E 570737.167 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 242º08`1.90" e 16.97; até o vértice V2, de coordenadas N 7794426.596 m e E 570722.165 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 287º08`1.90" e 7.07; até o vértice V3, de coordenadas N 7794428.680 m e E 570715.407 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 242º08`1.90" e 12.96; até o vértice V4, de coordenadas N 7794422.624 m e E 570703.953 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 211º16`56.73" e 9.75; até o vértice V5, de coordenadas N 7794414.291 m e E 570698.891 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 242º08`1.90" e 20.86; até o vértice V6, de coordenadas N 7794404.541 m e E 570680.449 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 225º00`30.59" e 5.49; até o vértice V7, de coordenadas N 7794400.660 m e E 570676.567 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 31º16`56.73" e 36.30; até o vértice V8, de coordenadas N 7794431.685 m e E 570695.417 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 62º08`1.90" e 21.24; até o vértice V0, de coordenadas N 7794441.611 m e E 570714.193 m, encerrando este perímetro. Totalizando 651,29 m² de área de servidão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.