Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 369/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Elói Mendes, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Elói Mendes.

DECRETO Nº 369, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Elói Mendes, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Elói Mendes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Elói Mendes, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Elói Mendes, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Elói Mendes.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 369, de 20 de julho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7611454.930 m e E=437334.558 m, deste, segue com azimute de 97º07`31" e distância de 3,35 m até o vértice E02, de coordenadas N=7611454.514 m e E=437337.887 m; deste, segue com azimute de 197º53`56" e distância de 8,67 m até o vértice E03, de coordenadas N=7611446.259 m e E=437335.221 m; deste, segue confrontando com P2-Ester Pereira Casimiro e outros com azimute de 208º07`32" e distância de 23,27 m até o vértice E04, de coordenadas N=7611425.736 m e E=437324.251 m; deste, segue com azimute de 214º21`30" e distância de 15,01 m até o vértice E05, de coordenadas N=7611413.342 m e E=437315.778 m; deste, segue com azimute de 210º09`50" e distância de 8,59 m até o vértice E06, de coordenadas N=7611405.913 m e E=437311.461 m; deste, segue com azimute de 203º52`01" e distância de 19,37 m até o vértice E07, de coordenadas N=7611388.200 m e E=437303.623 m; deste, segue com azimute de 199º05`14" e distância de 23,12 m até o vértice E08, de coordenadas N=7611366.348 m e E=437296.062 m; deste, segue com azimute de 199º25`07" e distância de 18,31 m até o vértice E09, de coordenadas N=7611349.078 m e E=437289.974 m; deste, segue com azimute de 187º21`09" e distância de 3,15 m até o vértice E10, de coordenadas N=7611345.958 m e E=437289.571 m; deste, segue confrontando com P3-Antônio Nalon Mendes com azimute de 260º55`33" e distância de 5,64 m até o vértice E11, de coordenadas N=7611345.069 m e E=437284.006 m; deste, segue com azimute de 8º07`49" e distância de 26,65 m até o vértice E12, de coordenadas N=7611371.456 m e E=437287.775 m; deste, segue com azimute de 29º25`39" e distância de 46,37 m até o vértice E13, de coordenadas N=7611411.847 m e E=437310.560 m; deste, segue com azimute de 32º16`32" e distância de 43,46 m até o vértice E14, de coordenadas N=7611448.590 m e E=437333.766 m; deste, segue com azimute de 7º07`30" e distância de 6,39 m até o vértice E01, de coordenadas N=7611454.930 m e E=437334.558 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 617,26 m²;

II - inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=7611454.514 m e E=437337.887 m; deste, segue com azimute de 97º07`30" e distância de 11,65 m até o vértice E15, de coordenadas N=7611453.069 m e E=437349.443 m; deste, segue com azimute de 187º07`30" e distância de 9,74 m até o vértice E16, de coordenadas N=7611443.409 m e E=437348.235 m; deste, segue com azimute de 212º16`32" e distância de 46,43 m até o vértice E17, de coordenadas N=7611404.152 m e E=437323.441 m; deste, segue com azimute de 209º25`39" e distância de 43,18 m até o vértice E18, de coordenadas N=7611366.543 m e E=437302.226 m; deste, segue com azimute de 188º07`48" e distância de 32,51 m até o vértice E19, de coordenadas N=7611334.361 m e E=437297.628 m; deste, segue confrontando com P4-Jaqueline Maria Pereira Ferreira com azimute de 257º17`10" e distância de 10,09 m até o vértice E20, de coordenadas N=7611332.141 m e E=437287.788 m; deste, segue confrontando com P3-Antônio Nalon Mendes com azimute de 7º21`09" e distância de 13,93 m até o vértice E10, de coordenadas N=7611345.958 m e E=437289.571 m; deste, segue com azimute de 7º21`09" e distância de 3,15 m até o vértice E09, de coordenadas N=7611349.078 m e E=437289.974 m; deste, segue com azimute de 19º25`08" e distância de 18,31 m até o vértice E08, de coordenadas N=7611366.348 m e E=437296.062 m; deste, segue confrontando com P1-Messias Moreira de Andrade e outro com azimute de 19º05`14" e distância de 23,12 m até o vértice E07, de coordenadas N=7611388.200 m e E=437303.623 m; deste, segue com azimute de 23º52`00" e distância de 19,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=7611405.913 m e E=437311.461 m; deste, segue com azimute de 30º09`50" e distância de 8,59 m até o vértice E05, de coordenadas N=7611413.342 m e E=437315.778 m; deste, segue com azimute de 34º21`30" e distância de 15,01 m até o vértice E04, de coordenadas N=7611425.736 m e E=437324.251 m; deste segue com azimute de 28º07`32" e distância de 23,27 m até o vértice E03, de coordenadas N=7611446.259 m e E=437335.221 m; deste, segue com azimute de 17º53`56" e distância de 8,67 m até o vértice E02, de coordenadas N=7611454.514 m e E=437337.887 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.323,38 m²;

III - inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7611345.069 m e E=437284.006 m; deste, segue confrontando com P1-Messias Moreira de Andrade e outro com azimute de 80º55`32" e distância de 5,64 m até o vértice E10, de coordenadas N=7611345.958 m e E=437289.571 m; deste, segue confrontando com P2-Ester Pereira Casimiro e outros com azimute de 187º21`09" e distância de 13,93 m até o vértice E20, de coordenadas N=7611332.141 m e E=437287.788 m; deste, segue confrontando com P4-Jaqueline Maria Pereira Ferreira com azimute de 187º21`09" e distância de 4,77 m até o vértice E21, de coordenadas N=7611327.414 m e E=437287.178 m; deste, segue com azimute de 167º34`00" e distância de 9,06 m até o vértice E22, de coordenadas N=7611318.567 m e E=437289.129 m; deste, segue com azimute de 150º12`13" e distância de 27,98 m até o vértice E23, de coordenadas N=7611294.289 m e E=437303.031 m; deste, segue confrontando com P5-Milton de Araújo com azimute de 256º41`46" e distância de 11,06 m até o vértice E24, de coordenadas N=7611291.744 m e E=437292.269 m; deste, segue com azimute de 336º11`39" e distância de 29,72 m até o vértice E25, de coordenadas N=7611318.936 m e E=437280.272 m; deste, segue com azimute de 8º07`48" e distância de 26,40 m até o vértice E11, de coordenadas N=7611345.069 m e E=437284.006 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 430,31 m²;

IV - inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=7611332.141 m e E=437287.788 m; deste, segue confrontando com P2-Ester Pereira Casimiro e outros com azimute de 77º17`10" e distância de 10,09 m até o vértice E19, de coordenadas N=7611334.361 m e E=437297.628 m; deste, segue com azimute de 188º07`48" e distância de 13,43 m até o vértice E26, de coordenadas N=7611321.064 m e E=437295.729 m; deste, segue com azimute de 156º11`39" e distância de 43,88 m até o vértice E27, de coordenadas N=7611280.918 m e E=437313.440 m; deste, segue com azimute de 255º43`08" e distância de 2,48 m até o vértice E28, de coordenadas N=7611280.306 m e E=437311.038 m; deste, segue confrontando com P5-Milton de Araújo com azimute de 330º12`13" e distância de 16,11 m até o vértice E23, de coordenadas N=7611294.289 m e E=437303.031 m; deste, segue confrontando com P3-Antônio Nalon Mendes com azimute de 330º12`13" e distância de 27,98 m até o vértice E22, de coordenadas N=7611318.567 m e E=437289.129 m; deste, segue com azimute de 347º34`00" e distância de 9,06 m até o vértice E21, de coordenadas N=7611327.414 m e E=437287.178 m; deste, segue com azimute de 7º21`09" e distância de 4,77 m até o vértice E20, de coordenadas N=7611332.141 m e E=437287.788 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 324,31 m²;

V - inicia-se no vértice E24, de coordenadas N=7611291.744 m e E=437292.269 m; deste, segue confrontando com P3-Antônio Nalon Mendes com azimute de 76º41`46" e distância de 11,06 m até o vértice E23, de coordenadas N=7611294.289 m e E=437303.031 m; deste, segue confrontando com P4-Jaqueline Maria Pereira Ferreira com azimute de 150º12`13" e distância de 16,11 m até o vértice E28, de coordenadas N=7611280.306 m e E=437311.038 m; deste, segue com azimute de 255º43`08" e distância de 63,22 m até o vértice E29, de coordenadas N=7611264.711 m e E=437249.769 m; deste, segue com azimute de 257º00`19" e distância de 26,77 m até o vértice E30, de coordenadas N=7611258.692 m e E=437223.687 m; deste, segue com azimute de 347º00`19" e distância de 15 m até o vértice E31, de coordenadas N=7611273.308 m e E=437220.314 m; deste, segue com azimute de 77º00`19" e distância de 26,60 m até o vértice E32, de coordenadas N=7611279.289 m e E=437246.232 m; deste, segue com azimute de 75º43`08" e distância de 47,81 m até o vértice E33, de coordenadas N=7611291.082 m e E=437292.561 m; deste, segue com azimute de 336º11`39" e distância de 0,72 m até o vértice E24, de coordenadas N=7611291.744 m e E=437292.269 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.322,95 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.