Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 37/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 37, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 37, de 23 de janeiro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor Sérgio se inicia na coordenada 395132:7826753, segue por 183 m até a coordenada 394967:7826840 onde se deflete 40º à direita e segue por 280 m até a coordenada 394861:7827099 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 463 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.945 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 37, de 23 de janeiro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Sérgio, inicia-se na coordenada 395057:7826191 e segue por 245 m até a coordenada 395102:7826431, onde deflete 13º para a esquerda e segue 41 m até a coordenada 395100:7826472, onde deflete 6º para a esquerda e segue 160 m até a coordenada 395072:7826628, onde deflete 5º para a direita e segue 41 m até a coordenada 395069:7826669, onde deflete 33º para a direita e segue 41 m até a coordenada 395089:7826705, onde deflete 15º para a direita e segue 65 m até a coordenada 395132:7826753, onde deflete 100º para a esquerda e segue 183 m até a coordenada 394967:7826840, onde deflete 40º para a direita e segue 280 m até a coordenada 394861:7827099, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.056 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 15.840 m². (Redação dada pelo Decreto nº 312 /2024)