Decreto nº 370/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 228.668.179,07.
DECRETO Nº 370, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 228.668.179,07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 228.668.179,07 (duzentos e vinte e oito milhões seiscentos e sessenta e oito mil cento e setenta e nove reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 3.636,00 (três mil seiscentos e trinta e seis reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 270/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional da Saúde, no valor R$ 566.744,65 (quinhentos e sessenta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 08/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 7.826,79 (sete mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 370, de 28 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 084)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608127-4.468-0001-4470-0-10.4 500.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1 3.636,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 216.445.892,47
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-21.1 400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-3320-0-24.1 793.178,29
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-74.1 7.826,79
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 156.848,17
1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1 5.726,00
1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1 1.400,00
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 65.277,75
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 11.406,24
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 733.693,06
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 4.050,00
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 860.446,97
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1 3.290.390,44
1511.06302007-2.004-0001-4490-0-10.1 6.337,50
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.3 2.382.069,39
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 228.668.179,07
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.4 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 5.956.847,81
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 5.107.953,51
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 2.546.432,80
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 100.000,00
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 700.000,00
1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 2.400.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 41.500.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 6.000.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-21.1 100.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3350-0-21.1 100.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3350-0-21.1 100.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3350-0-21.1 100.000,00
1261.12368110-4.410-0001-3350-0-21.1 2.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1 68.931.208,36
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1 163.052,48
1261.12368112-4.328-0001-3350-0-21.1 660.000,00
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-21.1 210.000,00
1261.12368112-4.331-0001-3350-0-21.1 120.000,00
1261.12368112-4.331-0001-4450-0-21.1 50.000,00
1261.12368112-4.332-0001-3390-0-21.1 250.000,00
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1 100.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 9.650.397,51
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 70.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1 226.433,64
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1 2.306.503,94
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 2.829.072,19
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 2.032.197,99
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 349.871,40
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1 1.000.000,00
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 2.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 228.089.971,63
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.