Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 370/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 626, de 4 de outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.

DECRETO Nº 370, DE 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 626 , de 4 de outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 626 , de 4 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido do item VII, na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 370, de 29 de maio de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 626 , de 4 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

(...)

VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.845.210,496 m e E=698.556,116 m; deste, segue confrontando com P06 - Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 274º02`49" e distância de 3,52 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.845.210,745 m e E=698.552,602 m; deste, segue confrontando com P06 - Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 323º58`37" e distância de 4,81 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.845.214,631 m e E=698.549,776 m; deste, segue confrontando com P07 - Filipe Fernandes Araújo e outros; segue com azimute de 40º52`54" e distância de 49,25 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.845.251,868 m e E=698.582,011 m; deste, segue confrontando com P06 - Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 193º23`56" e distância de 18,12 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.845.234,243 m e E=698.577,812 m; deste, segue confrontando com P06 - Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 237º05`48" e distância de 20,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.845.223,174 m e E=698.560,704 m; deste, segue confrontando com P06 - Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 189º42`57" e distância de 11,60 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.845.211,744 m e E=698.558,747 m; deste, segue confrontando com P06 - Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 240º34`03" e distância de 2,59 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.845.210,470 m e E=698.556,489 m; deste, segue confrontando com P06 - Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 274º02`49" e distância de 0,37 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.845.210,496 m e E=698.556,116 m, até o vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 263,54 m².".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 626/2022 de //