Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 372/2022

Revoga o Decreto NE nº 368, de 28 de junho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Pedras de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.

DECRETO Nº 372, DE 2022

Revoga o Decreto NE nº 368 , de 28 de junho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Pedras de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto NE nº 368 , de 28 de junho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Pedras de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 368/2022 de 28/06/2022