Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 372/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraguaçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraguaçu.

DECRETO Nº 372, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraguaçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paraguaçu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraguaçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraguaçu.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 372, de 21 de julho de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 418.286 - N 7.611.615, inicia-se o trecho embargado pela empresa Fundação Fundamar, com propriedade na Zona Rural de Paraguaçu. O caminhamento sai a um ângulo de 79º25` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 95 m até chegar à coordenada UTM E 418.242 - N 7.611.701, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 92 m até chegar à coordenada UTM E 418.201 N 7.611.786, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar a coordenada UTM E 418.160 - N 7.611.874 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 09º10` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 349 m até chegar a coordenada UTM E 417.963 - N 7.612.164 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 16º22` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 86 m até chegar a coordenada UTM E 417.963 - N 7.612.248 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 88 m até chegar a coordenada UTM E 417.907 - N 7.612.331 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar a coordenada UTM E 418.887 - N 7.612.389 onde se encerra o trecho embargado. O trecho embargado totaliza 870 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 13.050 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.