Decreto nº 372/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.584.130,36.
DECRETO Nº 372, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.584.130,36.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 44.584.130,36 (quarenta e quatro milhões quinhentos e oitenta e quatro mil cento e trinta reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 44.100.000,00 (quarenta e quatro milhões e cem mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 372, de 29 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 055)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 81.630,36
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-60.1 2.500,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.025-0001-3390-0-15.1 400.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08242071-4.025-0001-4441-0-60.2 44.100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 44.584.130,36
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 81.630,36
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 481.630,36
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.