Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 373/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.733.547,00.

DECRETO Nº 373, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.733.547,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.733.547,00 (cinco milhões setecentos e trinta e três mil quinhentos e quarenta e sete reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);

III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$ 1.903.547,00 (um milhão novecentos e três mil quinhentos e quarenta e sete reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 373, de 29 de junho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 085)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14306067-4.011-0001-4440-0-71.1 230.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.903.547,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363048-4.182-0001-3390-0-10.1 300.000,00

2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1 3.300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.733.547,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 3.600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 3.600.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.