Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 373/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 373, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri. Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canaã. (Redação dada pelo Decreto nº 360 /2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jequeri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Canaã, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 360 /2024)

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canaã. (Redação dada pelo Decreto nº 360 /2024)

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 373, de 24 de julho de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.712.137,674 m e E=725.810,396 m; deste, segue com azimute de 12º20`57" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.712.152,327 m e E=725.813,604 m; deste, segue com azimute de 102º20`57" e distância de 339,47 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.712.079,724 m e E=726.145,223 m; deste, segue confrontando com P02 com azimute de 185º13`34" e distância de 15,12 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.712.064,670 m e E=726.143,846 m; deste, segue com azimute de 282º20`57" e distância de 341,35 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.712.137,674 m e E=725.810,396 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.106,16 m²; II - partindo do vértice E04, de coordenadas N=7.712.064,670 m e E=726.143,846 m; deste, segue confrontando com P01 com azimute de 5º13`34" e distância de 15,12 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.712.079,724 m e E=726.145,223 m; deste, segue com azimute de 102º15`20" e distância de 724,74 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.711.925,882 m e E=726.853,444 m; deste, segue com azimute de 197º15`42" e distância de 15,06 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.711.911,502 m e E=726.848,976 m; deste, segue com azimute de 282º15`19" e distância de 721,57 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.712.064,670 m e E=726.143,846 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.848,44 m²; III - partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.712.676,740 m e E=729.822,130 m; deste, segue com azimute de 326º35`19" e distância de 15 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.712.689,261 m e E=729.813,870 m; deste, segue com azimute de 56º35`19" e distância de 203,59 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.712.801,366 m e E=729.983,814 m; deste, segue confrontando com P04 com azimute de 164º20`50" e distância de 15,75 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.712.786,200 m e E=729.988,063 m; deste, segue com azimute de 236º35`19" e distância de 198,78 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.712.676,740 m e E=729.822,130 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.017,80 m²; IV - partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.712.786,200 m e E=729.988,063 m; deste, segue confrontando com P03 com azimute de 344º20`50" e distância de 15,75 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.712.801,366 m e E=729.983,814 m; deste, segue com azimute de 56º35`19" e distância de 81,53 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.712.846,261 m e E=730.051,870 m; deste, segue com azimute de 146º35`19" e distância de 15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.712.833,740 m e E=730.060,130 m; deste, segue com azimute de 236º35`19" e distância de 86,33 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.712.786,200 m e E=729.988,063 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.258,99 m²; V - partindo do vértice E13, de coordenadas N=7.712.518,203 m e E=732.262,831 m; deste, segue com azimute de 24º59`48" e distância de 15 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.712.531,798 m e E=732.269,169 m; deste, segue com azimute de 114º59`48" e distância de 87,94 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.712.494,638 m e E=732.348,870 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal de São Miguel do Anta com azimute de 267º42`11" e distância de 2,81 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.712.494,525 m e E=732.346,060 m; deste, segue com azimute de 260º04`56" e distância de 9,52 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.712.492,886 m e E=732.336,682 m; deste, segue com azimute de 260º05`49" e distância de 8,37 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.712.491,446 m e E=732.328,437 m; deste, segue com azimute de 258º13`35" e distância de 5,80 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.712.490,262 m e E=732.322,758 m; deste, segue com azimute de 294º59`48" e distância de 66,12 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.712.518,203 m e E=732.262,831 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.149,08 m²; VI - partindo do vértice E20, de coordenadas N=7.712.486,709 m e E=732.330,378 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal de São Miguel do Anta com azimute de 80º05`49" e distância de 7,27 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.712.487,960 m e E=732.337,542 m; deste, segue com azimute de 80º04`56" e distância de 9,19 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.712.489,543 m e E=732.346,593 m; deste, segue com azimute de 87º42`11" e distância de 12,17 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.712.490,030 m e E=732.358,753 m; deste, segue com azimute de 114º59`48" e distância de 108,16 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.712.444,325 m e E=732.456,783 m; deste, segue confrontando com P06 com azimute de 191º56`37" e distância de 15,40 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.712.429,260 m e E=732.453,596 m; deste, segue com azimute de 294º59`48" e distância de 135,95 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.712.486,709 m e E=732.330,378 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.844,12 m²; VII - partindo do vértice E25, de coordenadas N=7.712.429,260 m e E=732.453,596 m; deste, segue confrontando com P05.1 com azimute de 11º56`37" e distância de 15,40 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.712.444,325 m e E=732.456,783 m; deste, segue com azimute de 114º59`48" e distância de 133,92 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.712.387,734 m e E=732.578,161 m; deste, segue com azimute de 82º05`01" e distância de 170,12 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.712.411,165 m e E=732.746,665 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Municipal de São Miguel do Anta com azimute de 93º14`18" e distância de 43,57 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.712.408,704 m e E=732.790,161 m; deste, segue com azimute de 93º38`41" e distância de 15,60 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.712.407,712 m e E=732.805,728 m; deste, segue com azimute de 99º04`22" e distância de 11,79 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.712.405,853 m e E=732.817,373 m; deste, segue com azimute de 262º05`01" e distância de 243,86 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.712.372,266 m e E=732.575,839 m; deste, segue com azimute de 294º59`48" e distância de 134,88 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.712.429,260 m e E=732.453,596 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.158,08 m²; VIII - partindo do vértice E32, de coordenadas N=7.712.410,219 m e E=732.848,775 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Municipal de São Miguel do Anta com azimute de 276º00`51" e distância de 22,40 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.712.412,566 m e E=732.826,498 m; deste, segue com azimute de 335º11`49" e distância de 3,51 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.712.415,751 m e E=732.825,026 m; deste, segue com azimute de 36º56`13" e distância de 3 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.712.418,148 m e E=732.826,828 m; deste, segue com azimute de 73º26`44" e distância de 8,19 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.712.420,483 m e E=732.834,684 m; deste, segue com azimute de 86º13`56" e distância de 25,13 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.712.422,134 m e E=732.859,760 m; deste, segue com azimute de 86º45`00" e distância de 55,57 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.712.425,285 m e E=732.915,239 m; deste, segue com azimute de 172º05`01" e distância de 5,77 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.712.419,572 m e E=732.916,033 m; deste, segue com azimute de 262º05`01" e distância de 67,91 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.712.410,219 m e E=732.848,775 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 773,34 m²; IX - partindo de uma rede inicia no ponto de coordenadas 736961:7716764, segue em linha reta por uma distância de 28 m até o poste 109 de coordenadas 736967:7716789, logo após faz um ângulo de 36º à direita e segue em linha reta por uma distância de 369 m até a coordenada 737239:7717039 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 397 m. A faixa de servidão é de 15 m perfazendo uma área de 5.955 m²; X - partindo de uma rede inicia no ponto de coordenadas 739741:7717104, segue em linha reta por uma distância de 493 m até a coordenada 740229:7717170 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 493 m. A faixa de servidão é de 15 m perfazendo uma área de 7.395 m²; XI - partindo do vértice E40, de coordenadas N=7.717.333,701 m e E=741.212,723 m; deste, segue com azimute de 346º42`54" e distância de 15 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.717.348,299 m e E=741.209,277 m; deste, segue com azimute de 76º42`54" e distância de 274,11 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.717.411,288 m e E=741.476,053 m; deste, segue confrontando com P10 com azimute de 178º33`53" e distância de 15,33 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.717.395,966 m e E=741.476,437 m; deste, segue com azimute de 256º42`54" e distância de 270,96 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.717.333,701 m e E=741.212,723 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.088,07 m²; XII - partindo do vértice E43, de coordenadas N=7.717.395,966 m e E=741.476,437 m; deste, segue confrontando com P09 com azimute de 358º33`53" e distância de 15,33 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.717.411,288 m e E=741.476,053 m; deste, segue com azimute de 76º42`54" e distância de 243,75 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.717.467,299 m e E=741.713,277 m; deste, segue com azimute de 166º42`54" e distância de 15 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.717.452,701 m e E=741.716,723 m; deste, segue com azimute de 256º42`54" e distância de 246,89 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.717.395,966 m e E=741.476,437 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.679,80 m²; XIII - partindo de uma rede inicia no ponto de coordenadas 742777:7717488, segue em linha reta por uma distância de 225 m até a coordenada 743002:7717499 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 225 m. A faixa de servidão é de 15 m perfazendo uma área de 3.375 m²; XIV - partindo de uma rede inicia no ponto de coordenadas 746358:7719021, segue em linha reta por uma distância de 121 m até o poste 165 de coordenadas 746478:7719032, logo após faz um ângulo de 22º à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 118 m até a coordenada 746583:7719086 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 239 m. A faixa de servidão é de 15 m perfazendo uma área de 3.585 m²; XV - partindo do vértice E46, de coordenadas N=7.719.222,543 m e E=747.370,201 m; deste, segue com azimute de 6º06`56" e distância de 15 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.719.237,457 m e E=747.371,799 m; deste, segue com azimute de 96º06`56" e distância de 80,71 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.719.228,859 m e E=747.452,047 m; deste, segue confrontando com C-Estrada Municipal de Canaã com azimute de 185º00`44" e distância de 15 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.719.213,914 m e E=747.450,736 m; deste, segue com azimute de 276º06`56" e distância de 81 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.719.222,543 m e E=747.370,201 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.212,77 m²; XVI - partindo do vértice E50, de coordenadas N=7.719.213,275 m e E=747.456,703 m; deste, segue confrontando com C-Estrada Municipal de Canaã com azimute de 5º00`44" e distância de 15 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.719.228,220 m e E=747.458,014 m; deste, segue com azimute de 96º06`56" e distância de 45,53 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.719.223,370 m e E=747.503,282 m; deste, segue confrontando com D-Córrego Papagaio com azimute de 189º05`26" e distância de 4,62 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.719.218,812 m e E=747.502,552 m; deste, segue com azimute de 161º31`48" e distância de 7,48 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.719.211,720 m e E=747.504,921 m; deste, segue com azimute de 155º31`18" e distância de 4,17 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.719.207,923 m e E=747.506,650 m; deste, segue com azimute de 276º06`56" e distância de 50,23 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.719.213,275 m e E=747.456,703 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 703,25 m².