Decreto nº 373/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.582.056,87.
DECRETO Nº 373, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.582.056,87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, e nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.582.056,87 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme dotações indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 1.580.056,87 (um milhão quinhentos e oitenta mil cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 373, de 29 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 056)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06781046-4.426-0001-3390-0-95.1 2.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.15127077-4.447-0001-3390-0-95.1 1.580.056,87
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.582.056,87
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06781046-4.426-0001-4490-0-95.1 2.000,00
TOTAL DA ANULACAO 2.000,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 373, de 29 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 056)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
GMG 1071 TTAC - Rio Doce Rio Doce 9344481 Ressarcimentos Rio Doce - 2.000,00 Remanejamento
GMG 1071 TTAC - Rio Doce Rio Doce 9344481 Ressarcimentos Rio Doce 2.000,00 - Remanejamento
ARMBH 2431 Acordo Judicial Vale IV 9288139 Atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte - PDDI-RMBH 1.580.056,87 - Suplementação por saldo financeiro
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.