Decreto nº 374/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.309.571,92.
DECRETO Nº 374, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.309.571,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 42.309.571,92 (quarenta e dois milhões trezentos e nove mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais);
III - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 21.520,60 (vinte e um mil quinhentos e vinte reais e sessenta centavos).
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 374, de 30 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 087)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608127-4.448-0001-4440-0-10.1 3.211.383,67
1231.20608147-4.516-0001-4440-0-10.1 372.932,65
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368112-4.326-0001-3350-0-10.1 13.310.735,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1 393.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4490-0-10.1 10.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1 15.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 14.988,10
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 2.042,18
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 4.490,32
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.309.571,92
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 13.310.735,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 13.584.316,32
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00
2071.19571001-4.098-0001-4450-0-10.1 9.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 41.895.051,32
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.