Decreto nº 377/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.
DECRETO Nº 377, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Grão Mogol, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Grão Mogol, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 377, de 1º de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T1, de coordenadas UTM 710339:8167085; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 10 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 710347:8167078; segue daí, com um ângulo de 91º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 290 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 710545:8167290; segue daí, com um ângulo de 144º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 8 m até chegar à estação FM T1, de coordenadas UTM 710546:8167298. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 308 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T2, de coordenadas UTM 710336:8167082; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 21 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 710351:8167068; segue daí, com um ângulo de 100º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 232 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 710533:8167213; segue daí, com um ângulo de 156º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 137 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 710665:8167249, segue daí, com um ângulo de 162º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 34 m até chegar à estação FIM T2, de coordenadas UTM 710699:8167247. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 424 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T3, de coordenadas UTM 710331:8167078; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 25 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 710350:8167060; segue daí, com um ângulo de 98º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 235 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 710534:8167206; segue daí, com um ângulo de 154º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 138 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 710669:8167236, segue daí, com um ângulo de 125º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 14 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 710679:8167226, segue daí, com um ângulo de 160º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 11 m até chegar à estação FIM T3, de coordenadas UTM 710684:8167216. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 423 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T3, de coordenadas UTM 710345:8167065; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 104 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 710275:8166988; segue daí, com um ângulo de 177º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 393 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 709999:8166708; segue daí, com um ângulo de 176º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 198 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 709851:8166576, segue daí, com um ângulo de 178º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação FIM T4, de coordenadas UTM 709817:8166547. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 740 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T5, de coordenadas UTM 710328:8167074; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 8 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 710334:8167068; segue daí, com um ângulo de 86º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 214 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 710186:8166913; segue daí, com um ângulo de 179º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 284 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 709985:8166712 segue daí, com um ângulo de 176º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 227 m até chegar à estação FIM T5, de coordenadas UTM 709807:8166559. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 741 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T1, de coordenadas UTM 709808:8166560; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 377 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 709477:8166379; segue daí, com um ângulo de 142º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 237 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 709243:8166416; segue daí, com um ângulo de 160º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 273 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 708975:8166364, segue daí, com um ângulo de 131º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 173 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 708889:8166214, segue daí, com um ângulo de 166º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 108 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 708859:8166110, segue daí, com um ângulo de 138º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 240 m até chegar à estação FIM T1, de coordenadas UTM 708657:8165980. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 1.408 m de extensão. Inicia-se o trecho em embargo, na estação INICIO T2, de coordenadas UTM 709816:8166547; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 9 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 709809:8166541; segue daí, com um ângulo de 137º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 230 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 709782:8166313; segue daí, com um ângulo de 127º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 454 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 709391:8166082, segue daí, com um ângulo de 178º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 339 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 709094:8165919, segue daí, com um ângulo de 175º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 169 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 708955:8165824, segue daí, com um ângulo de 157º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 12 m até chegar à estação FIM T2, de coordenadas UTM 708943:8165821. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Edna Maria da Silva é de 1.212 m de extensão, totalizando uma área de 78.840 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.