Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 378/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.

DECRETO Nº 378, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo do Rio Claro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 378, de 1º de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 373849:7690677, segue por 45 m até a coordenada 373860:7690721 e deflete à direita em 63º e segue por 38 m até a coordenada 373897:7690729 e deflete à direita em 18º, segue por 195 m até a coordenada 374091:7690712, compreendendo a distância total de 278 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.170 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.