Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 378/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.

DECRETO Nº 378, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São João do Paraíso, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 378, de 28 de julho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.303.934,691 m e E=178.003,636 m; deste, segue com azimute de 342º52`05" e distância de 6,97 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.303.941,351 m e E=178.001,583 m; deste, segue com azimute de 72º52`05" e distância de 4.770,55 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.305.346,621 m e E=182.560,461 m; deste, segue com azimute de 79º52`31" e distância de 58,7 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.305.356,940 m e E=182.618,245 m; deste, segue com azimute de 86º41`53" e distância de 53,55 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.305.360,024 m e E=182.671,708 m; deste, segue com azimute de 91º03`39" e distância de 55,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.305.359,001 m e E=182.726,971 m; deste, segue com azimute de 96º20`25" e distância de 55,38 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.305.352,885 m e E=182.782,016 m; deste, segue com azimute de 99º05`25" e distância de 101,65 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.305.336,825 m e E=182.882,392 m; deste, segue com azimute de 99º14`46" e distância de 774,75 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.305.212,341 m e E=183.647,077 m; deste, segue confrontando com P2-Destilaria Menegheti Ltda com azimute de 183º15`17" e distância de 14,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.305.198,136 m e E=183.646,269 m; deste, segue confrontando com A-DEER-Rodovia LMG-623 com azimute de 279º10`06" e distância de 877,25 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.305.337,915 m e E=182.780,227 m; deste, segue com azimute de 276º40`33" e distância de 55,46 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.305.344,362 m e E=182.725,146 m; deste, segue com azimute de 277º21`14" e distância de 59,86 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.305.352,024 m e E=182.665,779 m; deste, segue com azimute de 259º13`13" e distância de 75,35 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.305.337,932 m e E=182.591,763 m; deste, segue com azimute de 253º04`02" e distância de 256,61 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.305.263,194 m e E=182.346,279 m; deste, segue com azimute de 252º57`49" e distância de 792,66 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.305.030,962 m e E=181.588,401 m; deste, segue com azimute de 252º59`44" e distância de 3.748,65 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.303.934,691 m e E=178.003,636 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 74.107,83 m²;

II - partindo do vértice E10, de coordenadas N=8.305.198,136 m e E=183.646,269 m; deste, segue confrontando com P1-espólio de Ângelo Antônio Menegheti e outros, com azimute de 3º15`17" e distância de 14,23 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.305.212,341 m e E=183.647,077 m; deste, segue com azimute de 99º14`46" e distância de 369,85 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.305.152,916 m e E=184.012,119 m; deste, segue com azimute de 175º54`52" e distância de 15,98 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.305.136,977 m e E=184.013,257 m; deste, segue confrontando com A-DEER-Rodovia LMG-623 com azimute de 280º31`05" e distância de 16,18 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.305.139,930 m e E=183.997,353 m; deste, segue com azimute de 279º24`48" e distância de 355,88 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.305.198,136 m e E=183.646,269 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.450,98 m²;

III - partindo do vértice E20, de coordenadas N=8.305.107,803 m e E=183.992,784 m; deste, segue confrontando com A-DEER-Rodovia LMG-623 com azimute de 99º40`08" e distância de 111,99 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.305.088,994 m e E=184.103,183 m; deste, segue com azimute de 103º27`15" e distância de 109,98 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.305.063,407 m e E=184.210,140 m; deste, segue com azimute de 77º34`27" e distância de 56,97 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.305.075,665 m e E=184.265,774 m; deste, segue com azimute de 167º34`27" e distância de 22,5 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.305.053,692 m e E=184.270,616 m; deste, segue com azimute de 257º34`27" e distância de 62,14 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.305.040,321 m e E=184.209,933 m; deste, segue com azimute de 283º27`15" e distância de 119,71 m até o vértice E25A, de coordenadas N=8.305.068,175 m e E=184.093,506 m; deste, segue com azimute de 193º27`15" e distância de 7,5 m até o vértice E25B, de coordenadas N=8.305.060,880 m e E=184.091,761 m; deste, segue com azimute de 283º27`15" e distância de 107,9 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.305.085,985 m e E=183.986,823 m; deste, segue com azimute de 355º54`52" e distância de 17,14 m até o vértice E26A, de coordenadas N=8.305.103,083 m e E=183.985,602 m; deste, segue com azimute de 85º54`52" e distância de 7,5 m até o vértice E26B, de coordenadas N=8.305.103,618 m e E=183.993,083 m; deste, segue com azimute de 355º54`52" e distância de 4,2 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.305.107,803 m e E=183.992,784 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.834,26 m²;

IV - partindo do vértice E27, de coordenadas N=8.293.329,881 m e E=184.101,4 m; deste, segue com azimute de 57º09`18" e distância de 30 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.293.346,152 m e E=184.126,604 m; deste, segue com azimute de 147º09`18" e distância de 85,71 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.293.274,142 m e E=184.173,092 m; deste, segue com azimute de 89º07`33" e distância de 843,78 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.293.287,015 m e E=185.016,773 m; deste, segue com azimute de 179º07`33" e distância de 30 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.293.257,018 m e E=185.017,231 m; deste, segue com azimute de 269º07`33" e distância de 860,42 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.293.243,891 m e E=184.156,912 m; deste, segue com azimute de 327º09`18" e distância de 102,35 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.293.329,881 m e E=184.101,400 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 28.383,93 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.