Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 378/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves.

DECRETO Nº 378, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 378, de 22 de abril de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 422 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada Xangrilá no Município de Ribeirão das Neves, de propriedade presumida do Serviço Social do Transporte - Sest e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP=M1) foi materializado no marco topográfico M1, dentro da propriedade do Sest/Senat, com coordenadas N:7806673.138 m e E: 603114.475 m. Deste, com o azimute de 194º14`11" e a distância, de 64,77 m, tem-se o V-0 (vértice zero), com coordenadas N: 7806610.503 m e E:603098.545 m, sendo o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, com o azimute de 19º27`50" e a distância, de 4,93 m, tem-se o V-1 (vértice um), com coordenadas N: 7806615.154 m e E: 603100.189 m. Deste, com o azimute de 319º14`24" e a distância, de 53,65 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N: 7806655.793 m e E: 603065.160 m, tem-se o V-3 (vértice três) com coordenadas N:7806658.372 m e E:603066.076 m, sendo o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V-0 ao V-3 confronta-se: pelo vértice V-0, com propriedade do próprio Sest/Senat; pelas laterais da faixa, com área remanescente do Sest/Senat; pelo vértice V-3, com a Rua Sra. Imaculada Conceição.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 387/2025 de 23/04/2025

Decreto nº 511/2024 de 22/07/2024