Decreto nº 379/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção e operação da Linha de Distribuição Janaúba 1 - Manga 3 - Derivação para a Subestação Janaúba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 379, DE 20/08/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção e operação da Linha de Distribuição Janaúba 1 - Manga 3 - Derivação para a Subestação Janaúba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Janaúba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção e operação da Linha de Distribuição Janaúba 1 - Manga 3 - Derivação para a Subestação Janaúba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 379, de 20 de agosto de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.263.823,852 m e E= 664.313,292 m; deste segue confrontando com CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301º31`34" e distância de 11,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.263.829,866 m e E= 664.303,490 m; deste segue confrontando com A - CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 31º31`34" e distância de 15,09 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.263.842,732 m e E= 664.311,382 m; deste segue confrontando com P01 - BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 121º59`37" e distância de 23,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.263.830,546 m e E= 664.330,889 m; deste segue confrontando com A - CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 211º31`34" e distância de 14,91 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.263.817,839 m e E= 664.323,095 m; deste segue confrontando com CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301º31`34" e distância de 11,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.263.823,852 m e E= 664.313,292 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 345,01m²;
II - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.263.836,639 m e E= 664.321,136 m; deste segue confrontando com A - CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301º59`37" e distância de 11,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.263.842,732 m e E= 664.311,382 m; deste segue confrontando com BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 31º31`34" e distância de 25,05 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.263.864,086 m e E= 664.324,481 m; deste segue confrontando com P01 - BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 121º31`36" e distância de 85,43 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.263.819,416 m e E= 664.397,299 m; deste segue confrontando com SE JANAÚBA 5; segue com azimute de 211º31`36" e distância de 23,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.263.799,811 m e E= 664.385,272 m; deste segue confrontando com BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 301º31`36" e distância de 62,43 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.263.832,454 m e E= 664.332,060 m; deste segue confrontando com BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 211º31`34" e distância de 2,24 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.263.830,546 m e E= 664.330,889 m; deste segue confrontando com A - CEMIG D - LD JANAÚBA - MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301º59`37" e distância de 11,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.263.836,639 m e E= 664.321,136 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.014,15m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.