Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 379/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

DECRETO Nº 379, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lagamar, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 379, de 22 de abril de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 309001:7984206, segue em linha reta por uma distância de 389 m e chega na coordenada UTM 23K 308933:7983823, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 389 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 5.835 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 387/2025 de 23/04/2025

Decreto nº 511/2024 de 22/07/2024