Decreto nº 380/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.131.825,86.
DECRETO Nº 380, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.131.825,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, e nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 23.131.825,86 (vinte e três milhões cento e trinta e um mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 3.417.155,58 (três milhões quatrocentos e dezessete mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Direta do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 57.243,60 (cinquenta e sete mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 577.152,00 (quinhentos e setenta e sete mil cento e cinquenta e dois reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 380, de 28 de julho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 074)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-95.1 1.100,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092096-1.014-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695050-4.236-0001-4450-1-95.1 241.206,68
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1 100.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 2.500.000,00
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1 3.250.000,00
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 3.224.339,28
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 192.816,30
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-4490-0-71.1 577.152,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-29.1 57.243,60
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 2.987.968,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 23.131.825,86
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06183053-4.383-0001-4490-0-95.1 1.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1 241.206,68
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 100.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 10.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 3.250.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 2.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 2.987.968,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 19.080.274,68
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.