Decreto nº 380/2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 244, de 5 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Três Marias - João Pinheiro 3, derivação para Subestação João Pinheiro 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
DECRETO Nº 380, DE 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 244 , de 5 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Três Marias - João Pinheiro 3, derivação para Subestação João Pinheiro 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 244 , de 5 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 380, de 3 de junho de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 244 , de 5 de maio de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00, o caminhamento toma o rumo de 29º52`08"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.155,91 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 53º52`19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23º59`32"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 582,98 m do vértice MV01. No vértice MV01A, defletido de 09º59`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º59`54"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 766,90 m do vértice MV01A. No vértice MV02, defletido de 44º36`04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58º36`03"NO, atingindo a Subestação João Pinheiro 4, distanciado de 34,069 m do vértice MV02, perfazendo então o caminhamento da linha que totaliza 2.539,86 m de extensão.".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 244/2023 de //