Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 380/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 828.236,67.

DECRETO Nº 380, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 828.236,67.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$ 828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 380, de 22 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 049)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691132-1.073-0001-3390-0-80.1 296.665,10

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-80.1 531.571,57

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 828.236,67

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO

R$

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-80.1 828.236,67

TOTAL DA ANULAÇÃO 828.236,67

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 380, de 22 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 049)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

1230 1231 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 531.571,57 Realocação orçamentária

1220 1221 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 296.665,10 Realocação orçamentária

1230 3041 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural (metodologia ISA/PASEA), visando à produção de alimentos e estímulo à comercialização e adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais R$ 828.236,67 Realocação orçamentária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 387/2025 de 23/04/2025

Decreto nº 511/2024 de 22/07/2024