Decreto nº 380/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 828.236,67.
DECRETO Nº 380, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 828.236,67.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$ 828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 380, de 22 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 049)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23691132-1.073-0001-3390-0-80.1 296.665,10
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-80.1 531.571,57
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 828.236,67
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO
R$
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606090-4.235-0001-3390-0-80.1 828.236,67
TOTAL DA ANULAÇÃO 828.236,67
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 380, de 22 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 049)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
1230 1231 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 531.571,57 Realocação orçamentária
1220 1221 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 296.665,10 Realocação orçamentária
1230 3041 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural (metodologia ISA/PASEA), visando à produção de alimentos e estímulo à comercialização e adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais R$ 828.236,67 Realocação orçamentária
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 387/2025 de 23/04/2025
Decreto nº 511/2024 de 22/07/2024