Decreto nº 382/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 116.800.000,00.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 382, DE 20/08/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 116.800.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633 , de 15 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 116.800.000,00 (cento e dezesseis milhões e oitocentos mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$ 53.800.000,00 (cinquenta e três milhões e oitocentos mil reais);
II - do excesso de arrecadação de recursos constitucionalmente vinculados à saúde - Lei Complementar nº 141 /2012, no valor de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 382, de 20 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 133)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1 53.800.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3395-0-10.1 63.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 116.800.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.