Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 382/2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 743, de 18 de novembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Morada Nova de Minas 2 - Paineiras 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abaeté, Paineiras e Morada Nova de Minas.

DECRETO Nº 382, DE 2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 743 , de 18 de novembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Morada Nova de Minas 2 - Paineiras 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abaeté, Paineiras e Morada Nova de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 743 , de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 382, de 2 de agosto de 2023)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 743 , de 18 de novembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Paineiras, o caminhamento toma o rumo de 49º19`47"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 95 m do SE Paineiras. No vértice MV01, defletido de 68º54`39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19º34`52"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 448,63 m do vértice MV01; no vértice MV03, defletido de 16º54`12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36º29`03"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 417,63 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 81º06`54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º24`03"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.733,48 m do vértice MV04; no vértice MV06, defletido de 40º17`00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º07`03"NE, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 534,67 m do vértice MV06; no vértice MV06A, defletido de 16º47`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5º19`26"NE, atingindo o vértice MV06B, distanciado de 326,11 m do vértice MV06A; no vértice MV06B, defletido de 13º42`54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8º23`28"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 305,89 m do vértice MV06B; no vértice MV07, defletido de 7º04`41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º18`47"NO, atingindo o vértice MV07A, distanciado de 4.693,87 m do vértice MV07; no vértice MV07A, defletido de 2º55`37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4º14`24"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 4.558,05 m do vértice MV07A; no vértice MV08, defletido de 36º25`51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º11`26"NE, atingindo o vértice MV08A, distanciado de 1.747,72 m do vértice MV08; no vértice MV08A, defletido de 2º44`00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34º55`26"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 787,61 m do vértice MV08A; no vértice MV09, defletido de 29º13`27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º08`53"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 279,13 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 32º59`04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31º09`49"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.080,05 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 13º09`32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18º00`18"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.537,33 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 12º23`51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º24`09"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.513,26 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 22º51`22" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7º32`47"NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 618,04 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 14º44`06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7º11`19"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.947,38 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 27º57`46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º46`26"NE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 2.354,67 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 11º14`28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º00`54"NE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 8.117,76 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 39º20`41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º21`35"NE, atingindo o vértice MV17A, distanciado de 1.025,58 m do vértice MV17; No vértice MV17A, defletido de 20º39`54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50º41`42"NE, atingindo o vértice MV17B, distanciado de 964,09 m do vértice MV17A; no vértice MV17B, defletido de 6º20`18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44º21`24"NE, atingindo o vértice MV17C, distanciado de 783,47 m do vértice MV17B; No vértice MV17C, defletido de 11º39`16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 56º00`40"NE, atingindo o vértice MV17D, distanciado de 180,80 m do vértice MV17C; No vértice MV17D, defletido de 32º14`14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º14`53"NE, atingindo o vértice MV17E, distanciado de 836,58 m do vértice MV17D; no vértice MV17E, defletido de 21º02`13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º12`40"NE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 3.374,64 m do vértice MV17E; no vértice MV18, defletido de 49º26`44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º20`36"SE, atingindo o vértice SE, distanciado de 84,64 m do vértice MV18, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 43.346,064 m de extensão.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 743/2022 de //