Decreto nº 383/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
DECRETO Nº 383, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Boa Esperança, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 383, de 4 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Paulo Cesár Cau, com propriedade na Zona Rural do Município de Boa Esperança, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 426.260 - N 7.672.508, inicia-se o trecho embargado, partindo de um ângulo de 53º à esquerda seguindo em linha reta por uma distância de 70 m até chegar à coordenada UTM E 426.217 - N 7.672.451, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 70 m até chegar à coordenada UTM E 426.176 - N 7.672.394, onde será instalado um poste de madeira, virando a um ângulo de 68º à direita e seguindo em linha reta por 106 m até chegar à coordenada UTM E 426.072 - N 7.672.417, onde será instalado um poste de madeira, seguindo por 106 m em linha reta até chegar à coordenada UTM E 425.968 - N 7.672.440, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por 106 m até chegar à coordenada UTM E 425.864 - N 7.672.463, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 106 m até chegar à coordenada UTM E 425.760 - N 7.672.486, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por 106 m até chegar à coordenada UTM E 425.658 - N 7.672.508, chegando até um poste existente, marcando o fim. O caminhamento embargado totaliza 670 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 10.050 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.