Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 383/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.481.648,12.

DECRETO Nº 383, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.481.648,12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, e nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.481.648,12 (nove milhões quatrocentos e oitenta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 42.211,86 (quarenta e dois mil duzentos e onze reais e oitenta e seis centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 511.641,94 (quinhentos e onze mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 28 de junho de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$ 39.897,75 (trinta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 891884/2019, firmado em 26 de dezembro de 2019 entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 84.205,80 (oitenta e quatro mil duzentos e cinco reais e oitenta centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 924871/2020, firmado em 7 de janeiro de 2020 entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 72.697,82 (setenta e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 886347/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 562,81 (quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos);

IX - do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 6.316,73 (seis mil trezentos e dezesseis reais e setenta e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 383, de 3 de agosto de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 075)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608147-4.516-0001-3350-0-95.1 42.211,86

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 100.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-24.1 23.169,24

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-3320-0-01.1 511.641,94

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.676.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3320-0-01.1 156.903,62

1511.06181005-4.025-0001-3340-0-70.1 39.897,75

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.7 40.500,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13392060-1.029-0001-3390-0-60.1 5.000,00

2171.13392060-1.029-0001-4490-0-60.1 245.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-3320-0-24.1 562,81

2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.1 6.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 500,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 7.301,17

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 626.643,00

4291.10301159-4.460-0001-3320-0-64.1 6.316,73

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.481.648,12

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9 7.301,17

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 100.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 23.169,24

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 1.676.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124032-4.056-0001-3390-0-10.7 40.500,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 500,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 626.643,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 8.474.113,41

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.