Decreto nº 383/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.763.716,65.
DECRETO Nº 383, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.763.716,65.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.763.716,65 (quatorze milhões setecentos e sessenta e três mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 2.891.764,65 (dois milhões oitocentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 11.871.952,00 (onze milhões oitocentos e setenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 383, de 9 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 062)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1 2.891.764,65
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-1.003-0001-3390-1-60.2 1.633.992,00
1511.06181032-1.003-0001-4490-1-60.2 10.237.960,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.763.716,65