Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 384/2020

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da Subestação Janaúba 5, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 384, DE 21/08/2020

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da Subestação Janaúba 5, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Janaúba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Subestação Janaúba 5, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 384, de 21 de agosto de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.263.800,599 m e E= 664.469,198 m; deste segue confrontando com P01 - ALEXANDRE ANTÔNIO DE MIRANDA VIANNA; segue com azimute de 76º29`38" e distância de 8,068 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.263.802,484 m e E= 664.477,042 m; deste segue confrontando com ALEXANDRE ANTÔNIO DE MIRANDA VIANNA; segue com azimute de 201º25`18" e distância de 52,390 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.263.753,713 m e E= 664.457,908 m; deste segue confrontando com P01 - ALEXANDRE ANTÔNIO DE MIRANDA VIANNA; segue com azimute de 301º26`29" e distância de 8,600 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.263.758,199 m e E= 664.450,571 m; deste segue confrontando com P02 - BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 23º42`58" e distância de 45,623 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.263.800,599 m e E= 664.469,198 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 370,60m²;

II - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.263.826,718 m e E= 664.401,778 m; deste segue confrontando com P02 - BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 121º31`36" e distância de 58,150 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.263.796,311 m e E=664.451,345 m; deste segue confrontando com P02 - BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 76º29`38" e distância de 18,360m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.263.800,599 m e E= 664.469,198 m; deste segue confrontando com P01 - ALEXANDRE ANTÔNIO DE MIRANDA VIANNA; segue com azimute de 203º42`58" e distância de 46,311 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.263.758,199 m e E= 664.450,571 m; deste segue confrontando com SE JANAÚBA 2; segue com azimute de 301º26`29" e distância de 45,623 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.263.781,997 m e E= 664.411,647 m; deste segue confrontando com P02 - BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 301º26`29" e distância de 31,796 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.263.798,583 m e E= 664.384,519 m; deste segue confrontando com BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 31º31`36" e distância de 33,007 m até o E01, de coordenadas N= 8.263.826,718 m e E= 664.401,778 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.572,54m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.