Decreto nº 384/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.
DECRETO Nº 384, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campos Gerais, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campos Gerais.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 384, de 23 de abril de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 418.592 - N 7.657.097, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Flávio da Silva Campos, com propriedade na Zona Rural de Campos Gerais. O caminhamento sai com um ângulo de 54º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar às coordenadas UTM E 418.630 - N 7.657.046, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 28º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar às coordenadas UTM E 418.639 - N 7.656.985, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 67 m até chegar às coordenadas UTM E 418.653 - N 7.656.918, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar às coordenadas UTM E 418.668 - N 7.656.855 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar às coordenadas UTM E 418.669 - N 7656.794 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 6º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar às coordenadas UTM E 418.676 - N 7656.732 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 17º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 92 m até chegar às coordenadas UTM E 418.713 - N 7.656.647 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 4º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 101 m até chegar às coordenadas UTM E 418.760 - N 7.656.557 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 5º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 104 m até chegar às coordenadas UTM E 418.800 - N 7.656.460 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 4º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 86 m até chegar às coordenadas UTM E 418.839 - N 7.656.382 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 88 m até chegar às coordenadas UTM E 418.872 - N 7.656.300 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 44º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar às coordenadas UTM E 418.845 - N 7.656.231 onde será instalado um poste de concreto seguindo em linha reta por uma distância de 14 m até chegar às coordenadas UTM E 418.839 - N 7.656.219 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.240 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 18.600 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 511/2024 de 22/07/2024
Decreto nº 387/2025 de 23/04/2025