Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 385/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

DECRETO Nº 385, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 385, de 5 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o caminhamento da rede na coordenada UTM 23K 242079:8174923, segue em linha reta por uma distância de 776 m e chega a um ângulo de 38º à esquerda na coordenada UTM 23K 242518:8174283, segue em linha reta por uma distância de 17 m chega-se em ângulo de 14º à esquerda na coordenada UTM 23K 242534:8174278, segue em linha reta por uma distância de 432 m chega-se em um ângulo de 34º à direita na coordenada UTM 23K 242965:8174254, segue em linha reta por uma distância de 26 m chega-se a um ângulo de 25º à direita na coordenada UTM 23K 242986:8174238, segue em linha reta por uma distância de 1.495 m chega-se na coordenada 243685:8172919, onde se inicia a faixa de servidão da LT 500 kV - Luziânia - Pirapora 2 esta distando 76 m chega-se na coordenada UTM 23K 243721:8172852, segue em linha reta por uma distância de 940 m chega-se a um ângulo de 60º à direita na coordenada UTM 23K 244160:8172023, segue em linha reta por uma distância de 457 m chega-se a um ângulo de 4º à direita na coordenada UTM 23K 243919:8171635, segue em linha reta por uma distância de 588 m chega-se na coordenada UTM 23K 243644:8171115, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 4.807 m de extensão, descontando 76 m da faixa da servidão da LT 500 kV temos um total de 4.731 m. A faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 94.620 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.