Decreto nº 386/2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Arapuá 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá.
DECRETO Nº 386, DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Arapuá 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Arapuá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Arapuá 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 386, de 5 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=383.842,3861 m e N=7.891.535,0851 m, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 90º49`22", atingindo o vértice M5, distanciado 42,085 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E=383.884,4669 m e N=7.891.534,4808 m, o caminhamento toma o azimute de 180º49`23" atingindo o vértice M6, distanciado 73,046 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E=383.883,4177 m e N=7.891.461,4420 m, o caminhamento toma o azimute de 138º27`19" atingindo o vértice M7, distanciado 16,557 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E=383.894,3981 m e N=7.891.449,0504 m, o caminhamento toma o azimute de 270º53`22" atingindo o vértice M8, distanciado 7,256 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E=383.887,1429 m e N=7.891.449,1630 m, o caminhamento toma o azimute de 262º15`28" atingindo o vértice M9, distanciado 18,654 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E=383.868,6587 m e N=7.891.446,6500 m, o caminhamento toma o azimute de 256º41`33" atingindo o vértice M10, distanciado 25,081 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E=383.844,2513 m e N=7.891.440,8770 m, o caminhamento toma o azimute de 247º16`34" atingindo o vértice M11, distanciado 3,512 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E=383.841,0117 m e N=7.891.439,5203 m, o caminhamento toma o azimute de 00º49`26" atingindo o vértice M4, distanciado 95,575 m do vértice M11, atingindo uma área de 3.855,4331 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.