Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 387/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Curvelo 2 - Felixlândia 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Curvelo e Felixlândia.

DECRETO Nº 387, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Curvelo 2 - Felixlândia 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Curvelo e Felixlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Curvelo e Felixlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Curvelo 2 - Felixlândia 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Curvelo e Felixlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 387, de 5 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, o caminhamento toma o rumo de 32º03`03"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 1.198,89 m do MV01. No vértice MV02, defletido de 65º02`47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º59`45"NE, atingindo o vértice PORTICO, distanciado de 128,10 m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.326,99 m de extensão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.