Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 387/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Joaíma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joaíma.

DECRETO Nº 387, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Joaíma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joaíma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Joaíma, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Joaíma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joaíma.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 387, de 5 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto são as seguintes: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da divisa das propriedades do Sr. Adailto com a do Sr. João, na coordenada 272186:8133463, área rural do Município de Joaíma, percorre-se em linha reta por 8 m em linha reta até a coordenada 272182:8133470, onde vira-se 15º à direita e percorre-se 124 m em linha reta até a coordenada 272148:8133589, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se 121 m em linha reta até a coordenada 272086:8133692, onde vira-se 19º à direita e percorre-se 54 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. João com a do Sr. Sebastião Pereira na coordenada 272075:8133745, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 307 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 4.605 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.